Se o valor aprovado for parcial, o cliente poderá optar por pagar a diferença com recursos próprios no mesmo ato da assinatura do contrato com a instituição financeira. Poderá eventualmente fazer uma proposta para a construtora refinanciar a diferença, porém, será necessário apresentar uma garantia no valor correspondente. A construtora reserva-se o direito de aceitar ou não a proposta. Há possibilidade de entrar com novo processo em outra instituição financeira, procurando aquela que ofereça melhores condições e um valor maior de financiamento.








































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