Perguntas frequentes – FAQ:
O cliente. É quem deve ter informações idôneas junto a praça e comprovar renda necessária para a concessão do financiamento, além de fornecer todos os documentos pessoais exigidos pela instituição financeira.
O processo de financiamento bancário é composto por 3 partes:
1) Documentos do comprador (documentos requeridos ao comprador do imóvel pelo banco);
2) Documentos da B&M Incorporações;
3) Documentos do empreendimento;
Os documentos do comprador e da B&M Incorporações, já podem ser enviados a instituição financeira escolhida e adiantar o processo de aprovação de crédito, para que quando a documentação do empreendimento estiver pronta, o banco já possa iniciar o processo de financiamento. Recomenda-se aproximadamente 2 meses antes da entrega prevista do empreendimento.
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Os documentos do empreendimento, depende da expedição dos últimos documentos referentes a obra, que são o Habite-se, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a especificação de condomínio. A emissão desses documentos é feita pelos órgãos públicos: Prefeitura Municipal, INSS e Registro de Imóveis, respectivamente.
Atentar para o fato de que certos documentos, tem prazo de validade, cabendo ao comprador sua nova obtenção ou solicitação junto a B&M Incorporações (solicite por e-mail) caso seja documento referente ao vendedor.
A certidão de habite-se é o documento expedido pela prefeitura municipal atestando que o imóvel se encontra legalmente construído, ou seja, que observou todos os requisitos legais para ser habitado.
Desde que seja comprovada a entrega do processo junto ao banco para concessão de crédito dentro do prazo de entrada e o processo esteja fluindo dentro de seu trâmite normal, a construtora aguardará a conclusão e expedição do contrato de financiamento por parte do banco, sem tomar nenhuma medida de cobrança, exceto a correção monetária e juros que transcorrerá normalmente, conforme previsto em contrato.
O contrato de financiamento bancário tem força de escritura. Nele, reza que o imóvel está quitado com a construtora e o cliente está recebendo-o em seu nome. Contudo, o cliente solicitou financiamento bancário junto à instituição financeira que, como garantia do dinheiro financiado (dado à B&M Incorporações), recebe a alienação do imóvel que será utilizada caso o cliente não efetue os pagamentos das parcelas do financiamento concedido. Para que tudo isso tenha valor legal, é preciso tornar público a transação efetuada entre as partes. Sendo o contrato de financiamento um documento com força de escritura, que passa o imóvel em nome da construtora para o nome do cliente, o cliente arca com as despesas de ITBI e registro em cartório.
O contrato de financiamento bancário é assinado pelas três partes: cliente, construtora e banco, após é registrado em cartório de registro de imóveis e passa a ter força de escritura pública, dessa forma o cliente e todos os que participam da composição da renda passam a ser co-proprietários e co-responsáveis pelo imóvel financiado.
Os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos, dependem da aprovação da instituição bancária escolhida. Na maioria dos casos, quando aceito, será solicitado pelo banco documentação complementar.
Sim. O reajuste do saldo devedor continuará até a entrega do contrato de financiamento para assinatura junto à B&M Incorporações.
Solicitar a área financeira através do telefone (49) 3328-3001 ou por e-mail de segunda a sexta-feira das 8h às 12h (veja aqui nossos contatos).
Sim, desde que o valor do crédito que a instituição financeira irá lhe conceder seja suficiente para quitar o saldo à época da assinatura com o banco.
Se o valor aprovado for parcial, o cliente poderá optar por pagar a diferença com recursos próprios no mesmo ato da assinatura do contrato com a instituição financeira. Poderá eventualmente fazer uma proposta para a construtora refinanciar a diferença, porém, será necessário apresentar uma garantia no valor correspondente. A construtora reserva-se o direito de aceitar ou não a proposta. Há possibilidade de entrar com novo processo em outra instituição financeira, procurando aquela que ofereça melhores condições e um valor maior de financiamento.
Estará inadimplente, em atraso com a parcela de financiamento. Essa situação implica no impedimento da posse e recebimento das chaves do imóvel, além de poder sofrer com ações de cobrança. Como alternativa, poderá propor a quitação da parcela com recursos próprios em curto prazo ou propor um destrato amigável.
O objetivo da construtora com essa exigência é zelar pela saúde financeira da empresa, para que dessa forma possa minimizar a inadimplência e garantir aos clientes o cumprimento das condições contratuais que assumiu.
Sim, existe um prazo para a conclusão do processo junto ao banco. Uma vez suspensa a assinatura pela construtora, esse prazo não será cumprido e o banco cancelará a aprovação de crédito e a concessão do financiamento, passando o cliente à condição de inadimplente.
As garantias aceitas pela construtora são:
1) Fiador: para aceitação do fiador, é necessário que este possua dois imóveis em seu nome, tenha a renda mensal compatível com o valor das prestações e não possua nenhum tipo de apontamento em seu nome junto aos órgãos públicos. Este tipo de garantia se aplica somente nos casos que o cliente pretende obter financiamento bancário e ainda restará saldo devedor com a construtora;
2) Imóveis: desde que o valor seja compatível com o saldo devedor para com a empresa (a B&M Incorporações reserva-se o direito de aceitar ou não a proposta do imóvel);
3) Automóveis: desde que o valor seja compatível com o saldo devedor para com a empresa (a B&M Incorporações reserva-se o direito de aceitar ou não a proposta do automóvel).
Não, pois as notas promissórias são apenas títulos que facilitam a execução da dívida e não constituem garantia de recebimento por parte do devedor.
No caso de penhor de veículo com reserva de domínio, solicitar à B&M Incorporações termo de liberação e levá-lo ao Detran. No caso de fiança, basta a quitação da dívida obtida pela outorga da escritura definitiva do imóvel.
Sim, desde que manifeste a intenção por escrito à construtora, uma vez que a mudança implica em alteração contratual. Deverá constar nessa solicitação o prazo para a assinatura do financiamento bancário.
O cliente receberá no e-mail cadastrado junto a empresa (atualize aqui seus dados junto a empresa) ou em endereço de correspondência o boleto bancário para pagamento na rede bancária. Também pode consultar os valores pelos canais de atendimento on-line em nosso site. O prazo médio para a atualização da posição financeira é de 3 dias úteis. Para facilitar a identificação, pode enviar o comprovante do pagamento para o e-mail financeiro@bm-incorporacoes.com que analisaremos e retornaremos em até 5 dias úteis. (Observação: Não serão considerados comprovantes de agendamento).
Os boletos são gerados mensalmente considerando as atualizações prevista em contrato, por isso não temos geração de um carnê com todas parcelas.
Sim, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira. Observar que, neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora.
A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender todas as exigências básicas para utilização do FGTS e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
A unidade deverá estar quitada com a B&M Incorporações e, se houver sido hipotecada, deve estar com o termo de liberação (baixa de hipoteca) emitido pelo banco.
É a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra a um terceiro. O interessado deverá preencher a ficha cadastral para comprovar se possuí capacidade jurídica, econômica e financeira para assumir o compromisso existente. Aprovada a análise de crédito pelo Setor de Crédito formalizamos a Cessão de Direitos com a informação o saldo devedor que assumirá. Caso haja alteração da forma de pagamento, previamente aprovada pelo Contas a Receber ou Cobrança, será inserida a nova forma de pagamento e condições. Arcará o Cedente ou Cessionário com a taxa de 1% (um por cento) do valor de venda corrigido, a título de acompanhamento e exame de anuência.
Quando conclui o processo de financiamento bancário ou quitar o saldo devedor da unidade com recursos próprios ou apresentar as garantias para o saldo devedor (assinar a alienação fiduciária) e a vistoria estiver concluída.
É o momento em que o cliente será convocado para comparecer no imóvel e verificar pessoalmente se a unidade foi construída de acordo com o memorial descritivo do contrato e não apresenta defeitos construtivos visíveis. Nessa ocasião o cliente será acompanhado por um funcionário da obra designado para as vistorias e receberá uma listagem indicando vários itens que precisam ser observados, havendo alguma irregularidade, esta deve ser anotada no campo específico para que a engenharia providencie o reparo. O documento “termo de vistoria” só deve ser assinado pelo cliente se todos os itens citados no documento estiverem em conformidade.
A vistoria será programada pela B&M Incorporações. Cada cliente será contatado para que seja agendada uma data e horário. Nesta data, o cliente deverá dirigir-se à obra e realizar a vistoria em conjunto com um colaborador da B&M Incorporações. Será entregue ao cliente uma listagem com vários itens que devem ser observados no imóvel, havendo alguma irregularidade, esta deve ser anotada no campo específico do documento, a obra providenciará o reparo e o cliente será convocado para uma nova vistoria onde poderá conferir se o problema foi corrigido. Estando tudo em conformidade, o cliente deverá assinalar no campo específico para aprovação e assinar o termo de vistoria.
Não. Para receber o imóvel, o cliente deverá ter cumprido todas as condições estabelecidas em contrato (assinatura de alienação fiduciária ou assinatura do contrato de financiamento bancário/ saque de FGTS, o que estiver especificado no compromisso/contrato).
A unidade permanecerá fechada sob responsabilidade da B&M Incorporações.
Cumpridas todas as etapas descritas conforme contrato e aprovada a vistoria, a B&M Incorporações entrará em contato para agendar a entrega das chaves, o que normalmente ocorre no escritório da empresa.
Próximo ao final da obra, o cliente receberá um comunicado com a administradora escolhida. Normalmente essa administradora desempenha o papel de síndico, além de administradora, por um período aproximado de 1 ano após a entrega do condomínio, a fim de zelar pelo empreendimento até a normalização de sua ocupação e rotina diária.
Após a entrega das áreas comuns ao Sindico/Administradora de Condomínios (normalmente a administradora do condomínio desempenhará também o papel de síndico, por um período aproximado de 1 ano após a entrega do condomínio, a fim de zelar pelo empreendimento até a normalização de sua ocupação e rotina diária). A B&M Incorporações convocará todos os clientes para a assembleia de instalação (geralmente coincidente com a festividade de entrega do empreendimento), com o auxílio de uma administradora indicada por ela para dar início aos trabalhos no condomínio. Nesta assembleia, será eleito o corpo diretivo (subsíndico e conselheiros fiscais) do condomínio entre os próprios condôminos votados, bem como a apresentação e aprovação da arrecadação inicial das despesas do condomínio e o seu respectivo vencimento.
Durante certo período, o IPTU e eventuais taxas criadas pelo órgão público são cobrados junto com o condomínio, pois ainda não foram individualmente lançados. Uma vez que a Prefeitura providencie o envio de um fiscal lançador ao condomínio, ele será individualizado e encaminhado ao endereço indicado pela administradora do condomínio.
Não. As áreas comuns do condomínio são parte integrante do imóvel e não poderão ser utilizadas antes da entrega das chaves (posse do imóvel).
A B&M Incorporações atualiza mensalmente o site de cada empreendimento, com o andamento das obras (gráfico com o cronograma do percentual executado das obras.). Além disso, pode ser acompanhado pelas redes sociais (@bmincorporacoes).
O cliente recebe junto com o contrato uma planta da(s) unidade(s) que adquiriu. Para fins de elaboração de projetos de decoração e mobiliário, pode ser solicitado durante a execução da obra, e-mail com projeto arquitetônico em formato específico (.pdf ou .dwg) para tal.
Caso haja financiamento bancário, a linha do tempo será mais ou menos assim:
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