É a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra a um terceiro. O interessado deverá preencher a ficha cadastral para comprovar se possuí capacidade jurídica, econômica e financeira para assumir o compromisso existente. Aprovada a análise de crédito pelo Setor de Crédito formalizamos a Cessão de Direitos com a informação o saldo devedor que assumirá. Caso haja alteração da forma de pagamento, previamente aprovada pelo Contas a Receber ou Cobrança, será inserida a nova forma de pagamento e condições. Arcará o Cedente ou Cessionário com a taxa de 1% (um por cento) do valor de venda corrigido, a título de acompanhamento e exame de anuência.