O contrato de financiamento bancário é assinado pelas três partes: cliente, construtora e banco, após é registrado em cartório de registro de imóveis e passa a ter força de escritura pública, dessa forma o cliente e todos os que participam da composição da renda passam a ser co-proprietários e co-responsáveis pelo imóvel financiado.

Os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos, dependem da aprovação da instituição bancária escolhida. Na maioria dos casos, quando aceito, será solicitado pelo banco documentação complementar.