O contrato de financiamento bancário tem força de escritura. Nele, reza que o imóvel está quitado com a construtora e o cliente está recebendo-o em seu nome. Contudo, o cliente solicitou financiamento bancário junto à instituição financeira que, como garantia do dinheiro financiado (dado à B&M Incorporações), recebe a alienação do imóvel que será utilizada caso o cliente não efetue os pagamentos das parcelas do financiamento concedido. Para que tudo isso tenha valor legal, é preciso tornar público a transação efetuada entre as partes. Sendo o contrato de financiamento um documento com força de escritura, que passa o imóvel em nome da construtora para o nome do cliente, o cliente arca com as despesas de ITBI e registro em cartório.